O Banco Bradesco S/A foi condenado pela Justiça do Trabalho por discriminação estética. O banco havia proibido os empregados de usarem barba.
O juiz Guilherme Ludwig afirmou que o veto à barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. O Juiz citou personalidades que usam barba, como o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, John Lennon, Charles Darwin, Machado de Assis e até Jesus Cristo.
A sentença diz que o banco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o banco deve divulgar em jornais e na TV, em rede nacional, mensagens dizendo que alterou seu “Manual de Pessoal”, para excluir a proibição. O Bradesco ainda pode recorrer junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Por: Pb. Gidel de Morais http://twitter.com/icemcaraubas
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