Lei da cadeirinha abre exceção para carros com cinto de dois pontos

ABr
A partir desta sexta-feira (3), a lei da cadeirinha tem duas alterações para carros com cinto de segurança de dois pontos (subabdominais). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou que nesse caso crianças menores de quatro anos sejam transportadas no banco dianteiro com bebê conforto ou cadeirinha.
Quem tiver as cadeirinhas fabricadas antes de 2008, que se adapta ao cinto de dois pontos, pode transportar as crianças no banco traseiro. A outra exceção diz que passageiros de quatro a sete anos e meio não devem usar booster quando levadas com cintos abdominais.
A alteração na lei também vale para carros fabricados depois de 2008 que têm cinto subabdominal no banco traseiro do meio, no caso de se estar transportando três crianças.
Por: Pb. Gidel de Morais

0 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem