Dois meses e 11 dias depois - infelizmente - o Tribunal de Justiça decretou a ilegalidade e abusividade da greve dos professores da rede estadual do Rio Grande do Norte.
O julgamento do acórdão no pleno do TJ foi feito na manhã de hoje.
Eis detalhes dojulgamento de acordo comrelease da assessoria do governo:
O pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGJ), que requisitou a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão do movimento paredista e impor o imediato retorno ao trabalho de todos os professores, foi aceito pelo relator do processo,desembargador Virgílio Fernandes, que teve o seu parecer acompanhado por todos os desembargadores.
De acordo com o coordenador da assessoria jurídica da Secretaria de Educação do Estado, Dr. Everton Medeiros, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi favorável a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pela PGJ determinando o fim do movimento.
O Estado do Rio Grande do Norte por meio do seu procurador geral, Miguel Josino Neto, também solicitou a imediata intimação do sindicato, em face do prolongamento da greve que já dura 73 dias.
No julgamento, o TJ rejeitou um pedido preliminar de inadequação feito pelo SINTE/RN e na mesma votação deferiu à tutela antecipada determinando o retorno imediato dos professores à sala de aula sob pena de multa diária de dez mil reais a partir do recebimento da intimação.
Fonte:Thaisa Galvão-
Jornalista Chico Costa
O julgamento do acórdão no pleno do TJ foi feito na manhã de hoje.
Eis detalhes dojulgamento de acordo comrelease da assessoria do governo:
O pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGJ), que requisitou a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão do movimento paredista e impor o imediato retorno ao trabalho de todos os professores, foi aceito pelo relator do processo,desembargador Virgílio Fernandes, que teve o seu parecer acompanhado por todos os desembargadores.
De acordo com o coordenador da assessoria jurídica da Secretaria de Educação do Estado, Dr. Everton Medeiros, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi favorável a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pela PGJ determinando o fim do movimento.
O Estado do Rio Grande do Norte por meio do seu procurador geral, Miguel Josino Neto, também solicitou a imediata intimação do sindicato, em face do prolongamento da greve que já dura 73 dias.
No julgamento, o TJ rejeitou um pedido preliminar de inadequação feito pelo SINTE/RN e na mesma votação deferiu à tutela antecipada determinando o retorno imediato dos professores à sala de aula sob pena de multa diária de dez mil reais a partir do recebimento da intimação.
Fonte:Thaisa Galvão-
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