Lei municipal de Felipe Guerra punirá estabelecimentos com práticas de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes


Através de iniciativa do presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, vereador Salomão Gomes de Oliveira (PR) foi apresentado o projeto de Lei 001 de 15 de Maio de 2014 advertindo estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares quanto às práticas de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes conforme a Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no município de Felipe Guerra, região Oeste do Rio Grande do Norte.


Um dos objetivos principais do projeto de Lei 001/04/2014 é tornar as informações de acessos à população sobre a Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), como determinará o projeto de Lei Municipal afixando uma placa nos devidos estabelecimentos nas medidas de 60 centímetros por 70 centímetros contendo informações da Lei Municipal.

Com a aprovação da Lei Municipal será de suma importância à população tomar conhecimento das punições estabelecidas pela Lei 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que condena as práticas dos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Para coibir as práticas de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Felipe Guerra, a Lei Municipal dará suporte a toda população ficar sabendo das penalidades praticadas contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

As penalidades no descumprimento da Lei Municipal serão aplicadas contendo desde a advertência, multa de dois salários mínimos, interdição do estabelecimento.
Para o vereador Salomão Gomes de Oliveira, “Hoje é do conhecimento de todos que os atos de exploração à prostituição infantil e sexual cometidos contra crianças e adolescentes têm se tornado fato constante em nossa sociedade”, ressalta ele.

Após ser lido em sessão realizada na Câmara Municipal de Felipe Guerra, o projeto de Lei Municipal será colocado em votação antes deste fim de mês.

Ele ainda afirmou da necessidade de leis mais severas contra esses infratores e da devida atenção que a sociedade deve ter em denunciar como também a disseminação do conhecimento da Lei Municipal e consequentemente o cumprimento da mesma contra os abusos da exploração sexual de crianças e adolescentes.

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