O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio (autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente) a elaborar e implementar o plano de manejo da Floresta Nacional de Açu. De acordo com a legislação que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), esse plano deveria estar pronto há nove anos.
O procurador da República Victor Queiroga, autor da ação, ressalta que a Lei 9985/2000, em seu artigo 27, determina que “as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo”, que “deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação”. A área de preservação existe desde 1950, quando foi criado o Horto Florestal de Açu, mas foi transformada em floresta nacional somente em 2001. Portanto, o plano deveria ter sido concluído em 2006.
Para o MPF, é necessário urgência, pois a unidade se localiza em área urbanizada, próxima a vários empreendimentos que podem ocasionar impacto ao ecossistema local, incluindo um distrito industrial e um parque de exposições. Na floresta há espécies ameaçadas de extinção e a unidade é um importante refúgio da flora e da fauna típicas da caatinga, contando ainda com a Lagoa do Piató, uma das maiores do Rio Grande do Norte, atualmente seca em virtude da estiagem.
“Essa ação civil pública está inserida no contexto do 'MPF em defesa das Unidades de Conservação', um projeto nacional para fortalecer esse importante instrumento de defesa do meio ambiente. A elaboração do plano de manejo da Floresta Nacional de Açu, cuja elaboração está atrasada em mais de 13 anos, permitirá a compatibilização das atividades econômicas da região com a proteção ambiental indispensável à preservação da caatinga”, destacou Victor Queiroga.
O MPF cobra do ICMBio a adoção de todas as medidas para a elaboração do plano de manejo, incluindo os levantamentos e estudos necessários, e também a apresentação de relatório trimestral a respeito do andamento dos trabalhos. A ação tramitará na 11ª Vara da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Assu – sob o número 0800042-26.2014.4.05.8403.
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