TRT-RN condena funerárias por fraude trabalhista


Realizar o transporte de corpos e atuar em sepultamentos são atividades típicas de funerárias e, portanto, não podem ser terceirizadas. No Rio Grande do Norte, a terceirização ilícita dessas atividades fins levou funerárias integrantes do Grupo Vila à condenação por fraude trabalhista. As empresas terão que pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, dentre outras penalidades.


A decisão assinada pelo juiz Luciano Athayde Chaves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu a ilicitude da terceirização por meio de sentença, determinando que as empresas pertencentes ao Grupo Vila deixem de firmar contratos de prestação de serviços de transporte funerário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por eventual descumprimento.

A condenação é resultante de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), e teve início a partir de denúncia sigilosa dando conta de que a Funerária São Francisco, pertencente ao Grupo Vila, demitia seus agentes funerários e os induzia a abrir empresas individuais, para que continuassem a prestar os mesmos serviços.

Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos, que assina a ação, “o intuito era reduzir encargos, uma vez que a funerária passou a pagar apenas pelos serviços prestados, sem arcar com os direitos e garantias de um empregado contratado”.

Durante a investigação, o MPT/RN requisitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que confirmou a ilegalidade da terceirização dos agentes funerários e a não concessão de repouso semanal remunerado aos referidos prestadores de serviços, condutas que resultaram na aplicação de dois autos de infração. A empresa também foi autuada por se recusar a apresentar documentos exigidos pelos auditores fiscais do Trabalho.

Segundo relatado, houve caso de prestador de serviço que trabalhou até 29 dias em um mês, sem direito à folga, enquanto os contratados diretamente cumpriam o sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. “As provas evidenciam a irregularidade da terceirização, utilizada apenas como meio de ampliar a jornada do trabalhador, que passou a prestar serviços várias horas por dia, sem pagamento de horas extras, e por dias seguidos, sem descanso semanal”, destaca a procuradora do Trabalho.

O MPT/RN ainda propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, o que não foi aceito.

A Justiça do Trabalho também declarou a nulidade dos contratos que envolveram a fraude trabalhista, sendo a Funerária São Francisco obrigada a proceder o registro dos trabalhadores prejudicados com o esquema.

Para o juiz Luciano Athayde, “as diversas infrações descortinam um quadro que, além de lesivo à coletividade de trabalhadores, também é lesivo à sociedade”, destaca ainda a decisão, ao impor o pagamento da indenização de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo causado.

Entenda - Após a demissão, o agente funerário tinha que abrir empresa para continuar a prestar os mesmos serviços, além de adquirir veículo da funerária para poder realizar transportes. O veículo era vendido mediante pagamento em prestações, com cláusula de reserva de domínio. Dessa forma, permanecia em nome da funerária, sendo obrigatório o uso da logomarca do Grupo Vila. Não era permitida sequer a utilização da logomarca da própria empresa terceirizada no veículo que, inclusive, era acompanhado em tempo real por GPS pela funerária. Além disso, os empreendedores individuais só podiam prestar serviços às funerárias pertencentes ao Grupo Vila (listadas abaixo).

LISTA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS (todas integram o Grupo Vila):
Funerária São Francisco Ltda
Centro Funerário Morada da Paz Ltda
Sempre - Central de Velórios e Funerárias Ltda 
Morada Cemitérios Ltda
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