A Secretaria de Estado da Saúde Pública Pública (Sesap) realizará quinta-feira (9), às 9h, no auditório da II Unidade Regional de Saúde Pública (II Ursap), com sede em Mossoró, uma reunião para traçar estratégias para o mutirão sobre crianças com microcefalia. O evento será direcionado aos secretários municipais de saúde, secretários municipais de serviço social, coordenadores da Atenção Básica das 2ª e 8ª Regiões de Saúde com sede em Mossoró e Assu respectivamente e parceiros como Faculdade de Ciências da Saúde (FACS), Faculdade de Enfermagem (FAEN/UERN), Faculdade de Serviço Social (FASSO/UERN) e Universidade Potiguar UnP).
Estarão presentes ao evento a secretária de estado da saúde pública, Eulália de Albuquerque Alves; coordenadora de Promoção à Saúde (CPS), Rosa Angélica e Silva; Subcoordenadora de Convênios, Nerialba Nobre Monteiro de Sousa; gerente da II Ursap, Michelly Cristiane Cabral de Lima, coordenador da Equipe Técnica da II Ursap, Thiago Medeiros de Souza, secretária municipal de saúde de Mossoró, Leodize Cruz, técnicos da II Ursap e profissionais de saúde da região.
BASE LEGAL
A Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016 instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia. Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.
A Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia tem como objetivo geral esclarecer, no mais curto prazo e na forma mais confortável para as crianças e suas famílias, o diagnóstico de todos os casos suspeitos, otimizando o uso da capacidade instalada disponível, e orientando a continuidade da Atenção à Saúde de todas as crianças com diagnóstico confirmado ou excluído para microcefalia.
Compete aos gestores estaduais do SUS, em pactuação com os gestores municipais nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites (CIB), definirem qual(ais) estabelecimento(s) de saúde será(ão) autorizado(s) a emitir o laudo médico circunstanciado de casos com diagnóstico conclusivo de microcefalia com repercussão neuropsicomotora, previsto na alínea "e" do inciso I do art. 4º, visando à instrução eventual do processo, no SUAS, de concessão do BPC para as crianças, em conformidade com o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016.
Por: Abdias Duque de Abrantes
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