Partidos que compõem o bloco de oposição caraubense participam de palestra com Assessor Jurídico

Para prestar esclarecimentos sobre os procedimentos legais que envolvem direitos e obrigações dos partidos e candidatos nas eleições deste ano, o advogado Cristiano Barros, que é especialista em direitos eleitorais, realizou palestra na manhã deste sábado (04), no Olho D’água Park Hotel, em Caraúbas.

Os partidos, pré-candidatos e alguns apoiadores que formam o grupo de oposição em Caraúbas foram orientados sobre as alterações eleitorais que foram feitas com vistas às eleições deste ano, visando a conscientização dos pré-candidatos.

O advogado Cristiano Barros fez a palestra para um auditório que contou com a presença dos vereadores Denise Alves e Hamilton Bezerra. Dos radialistas Lopes Vieira, Francileno de Góis, Tadeu Benevides, Ricardo Adriano, Elionaldo, Gilson de Sousa, do ex-prefeito e empresário Eugenio Alves, do pré-candidato a prefeito, o ex-vereador Juninho Alves, do pré-candidato a vice prefeito Pe. Paulo Brasil. Dos marqueteiros, o ex-prefeito de Lucrécia, Wagner Araújo e Zé Ivan, além de diversas pessoas interessadas nas regras das próximas eleições. 
Foi entregue a todos os participantes um material didático. O material é uma verdadeira cartilha para que ninguém sofra ações da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral. 

Para o advogado Cristiano Barros, “É preciso todos que estão envolvidos ficarem atentos à lei 3.165/2015, que alterou as leis 9.504/97 (Lei das Eleições), a 9.096/95 (Lei dos Partidos) e a 4.737/65 (Código Eleitoral). As mudanças vão desde o registro de candidatos, arrecadações de recursos para a campanha, os cuidados que precisamos ter na prestação de contas e o que está liberado e vedado para a propaganda eleitoral, que é o momento mais importante dos candidatos”, disse.
Ainda de acordo com o advogado Cristiano Barros, “Há uma série de mudanças na propaganda eleitoral. Os cavaletes nas ruas não serão permitidos, assim como o outdoor; o envelopamento de carros com a propaganda de candidatos também está proibido. Os veículos só podem circular com adesivos que tenha 40cm x 50cm, microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. As bandeiras serão permitidas, independente de tamanho, mas não serão permitidas as bases fixas, nem a sua instalação em áreas de bens comuns (praças, ruas etc). Pintura de muro está proibido e será aceita, somente, a instalação de adesivos no mesmo tamanho daqueles utilizados pelos carros (40cm x 50cm). É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo” informou o Dr. Cristiano Barros.

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder. Também não serão permitidas as propagandas em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause danos.

Durante o encontro, todos tiveram a oportunidade de tirar suas duvidas perguntando ao palestrante. Para o ex-prefeito Eugênio Alves o encontro foi bastante proveitoso e Dr. Cristiano Barros explicou o necessário sobre os procedimentos legais que envolvem os direitos e obrigações dos partidos e candidatos.























































































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