Decisão liminar da juíza Lygia Maria de Godoy Batista, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, bloqueou todos os créditos que a empresa Garra Vigilância tem a receber do Governo do Estado, entre eles, um no valor de R$ 6 milhões, referentes ao contrato com a Secretaria Estadual de Saúde Pública.
Com o fim dos contratos terceirizados de diversos órgãos públicos com a Garra Vigilância, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento dos direitos dos vigilantes.
Ao analisar o pedido, a juíza Lygia Godoy reconheceu que “os elementos comprovam que há risco de dilapidação patrimonial da Garra, pelos seus sócios, e ampliação dos danos aos vigilantes”.
Assim, ela entende que “o pagamento diretamente aos trabalhadores e o bloqueio de créditos são medidas que devem ser implementadas de imediato, considerando que a primazia do crédito trabalhista goza de proteção constitucional”.
Além da Garra Vigilância, os sócios de fato e outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico também respondem à ação, além de vários órgãos públicos do Governo do Estado, do Município de Natal e do governo Federal.
A ação pede ainda a condenação final da empresa Garra, dos sócios de fato/administradores e do grupo econômico ao pagamento de R$ 4 milhões, à título de indenização por dano moral coletivo.
O MPT também pediu, de forma subsidiária, foi requerida a condenação dos órgãos públicos contratantes, devido à falha na fiscalização do contrato, inclusive com renovações contratuais sucessivas, mesmo quando verificada a inadimplência da Garra Vigilância.
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