A publicação da Lei 13.340 vai permitir que produtores das regiões Norte e nordeste com dívidas rurais possam quitar ou renegociar até 29 de dezembro de 2017 os débitos com descontos que chegam a 95%. No Nordeste, são quase 1,2 milhão de produtores inadimplentes – cerca de 150 mil deles somente no Rio Grande do Norte – que poderão ser beneficiados com os descontos sobre o saldo devedor de débitos rurais. A lei foi sancionada no fim do mês passado e passa a vigorar quando for regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.
Para esclarecer os principais dispositivos da nova legislação, a Faern, em parceria com o Sebrae no Rio Grande do Norte, trouxe para a Festa do Boi o consultor da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Edivaldo Brito. Ele apresentou os principais benefícios da lei para quem está inadimplente durante palestra ministrada, na quinta-feira (13), no Centro de Treinamento do Sistema Faern/Senar, no Parque Aristófanes Fernandes.
De acordo com o consultor, os descontos variam de 5% a 95% sobre o saldo devedor das operações contratadas até 31 de dezembro de 2011. Os empreendedores que não puderem liquidar as dívidas, contraídas a partir do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ou mesmo mixadas a partir de outras fontes, terão o direito de repactuar os débitos, podendo prorrogar o saldo devedor.
Nesse caso, o produtor paga uma taxa de 1% a 5% do saldo devedor e o remanescente poderá ser renegociado em dez prestações anuais iguais sucessivas, sendo o vencimento da primeira prestação em 30 de novembro de 2021 e a última na mesma data de 2030.
Com a renegociação dos débitos, o produtor pagará uma taxa de juros de 0,5% a 3,5% ao ano a partir do dia da repactuação, dependendo se for agricultor do Pronaf, pequeno, médio ou grande produtor. Além disso, o produtor terá um bônus de adimplência de até 80% sobre o valor da prestação. Com isso, se um agricultor tem uma prestação de R$ 10 mil e, ao pagar em dia, recebe o desconto e pagará apenas R$ 2 mil.
Serão refinanciadas ou negociadas as dívidas ligadas ao Banco do Nordeste do Brasil, independente do valor contratado, desde que seja do FNE. No caso do Banco do Brasil, que trabalha com várias, o somatório dos valores financiados não pode ultrapassar R$ 200 mil para liquidar e não poderá renegociar.
Com essa negociação, o produtor poderá, por exemplo, readquirir um imóvel penhorado ao banco ou até mesmo fazer um novo financiamento com taxas de juros mais baratas. “Essa lei vai reinserir os produtores nordestinos na atividade econômica, uma vez que eles não podiam fazer financiamentos devido à inadimplência e falta de garantias. Eles estavam com uma conta que cresceu como uma bola de neve ficando impagável. Se não tivéssemos conseguido esse descontos, provavelmente, seria um câncer maligno que iria perpetuar na vida dos agricultores do Nordeste”.
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