O tema é reivindicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que sugeriu o texto ao deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), já protocolado na Câmara Federal na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP). Nesta semana, o projeto também passou a contar com o apoio dos Governadores, que também vivenciam graves quedas de repasses da União para os Estados, e entendem que os gestores não podem ser responsabilizados pela frustração de receitas.
O Presidente da FEMURN e Prefeito de Assú, Ivan Lopes Júnior, classificou o apoio como importante: “É muito significativo que os gestores estejam ganhando os apoios. Esta legislatura tem sido muito difícil, dado as recorrentes quedas de receitas e frustrações. Ficamos felizes em contar com o apoio dos governadores, que vivem situação semelhante a nossa, e também dos deputados. Agora, vamos torcer que a matéria avance e que a causa municipalista obtenha essa vitória”, afirmou Ivan.
O texto propõe acrescentar artigo à Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que, excepcionalmente, gestores públicos que encerram mandatos em 31 de dezembro de 2016 não sejam penalizados pelo descumprimento dos limites de endividamento e de despesas com pessoal nos exercícios financeiros de 2015 e 2016; e nem pela inscrição em restos a pagar nos exercícios financeiros destes dois últimos anos. A justificativa do projeto explica que a não penalização desses gestores públicos é indiscutível, uma vez que os prefeitos do atual mandato vêm sendo, sucessivamente, surpreendidos por constantes perdas de arrecadação e com a inadimplência dos governos federal e estaduais no cumprimento de obrigações assumidas em relação ao repasse de recursos nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação.
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