O presidente da República, Michel Temer (PMDB), não está imune a uma investigação pela PGR (Procuradoria-Geral da República), já que a imunidade não abrange ações no exercício da Presidência. Nesse cenário, caso a ação penal oferecida pela procuradora seja recebida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ele será imediatamente suspenso do cargo.
A afirmação é possível com a análise do parágrafo primeiro do artigo 86 da Constituição Federal, que diz:
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".
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