Projeto do vereador Paulinho Freire beneficia pessoas que recebem medicamentos de uso contínuo pela rede municipal. Prefeitura tem 120 dias para colocar serviço em prática. |
Somente quem sofre de doenças crônicas e idosos que têm dificuldade em se locomover conhecem o sofrimento que é sair de casa para buscar seu medicamento nas unidades de saúde. Foi pensando em atender a esta parcela da população que o Vereador Paulinho Freire criou o projeto “Remédio em Casa”, que acaba de virar lei após ser sancionado pelo Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.
A partir de agora, a Lei 6.680 faz valer o serviço da entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo aos idosos e às pessoas com doenças crônicas no Município de Natal. O Programa se chamará “Remédio em Casa” e a Secretaria Municipal de Saúde será a gestora da logística da entrega dos remédios. O cadastramento do usuário no Programa Remédio em Casa - PRC para o recebimento domiciliar do medicamento deverá ser realizado na própria Secretaria, que tem 120 dias para colocar a ideia em prática.
Para o vereador Paulinho Freire a lei vai ajudar a garantir o direito constitucional à saúde da população e melhorar o acesso à assistência farmacêutica. “Este programa irá ajudar, e muito, a melhorar o acesso dos doentes e idosos aos remédios que todos os meses eles têm que pegar nas unidades de saúde”, explicou Paulinho. Projetos semelhantes já funcionam em diversos municípios do país e são considerados bem-sucedidos em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e Campinas.
DOENÇA CRÔNICA - Considera-se doença crônica as que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura. São elas: insuficiência cardíaca congestiva ou cardiomiopatia; doença pulmonar crônica ativa, asma crônica; artrite reumatoide, artrite reumatoide juvenil e artrite psoriática; lupus eritromatoso sistêmico, espondilite anquilosante, dermatomiose ou paraplegia; miastenia grave ou doença desmielinizante; doença do neurônio motor ou Mal de Parkinson; AIDS; diabetes e fibromialgia; câncer e psoríase crônica.
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