ICÉM CARAÚBAS | GIDEL DE MORAIS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que 75 municípios no Rio Grande do Norte se encontram acima do limite legal de gastos com pessoal. Será necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto total dos municípios no RN é de cerca de R$ 14 bilhões.
Os dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram que cerca de 45% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas das maiores cidades do Estado, como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, entre outras, constam da lista. Há casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as despesas de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento. Natal chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%.
O levantamento levou à expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas (disponibilizados através do link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas) aos Municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além dos 75 municípios acima do limite legal, que é de 54% com gastos de pessoal, a Diretoria de Assuntos Municipais encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial. Há 12 municípios cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários oficiais.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser demonstrada ainda no primeiro quadrimestre. Entre os cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder aumentos, entre outros.
Os dados analisados pela DAM são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 - municípios com mais de 50 mil habitantes. O Tribunal de Contas abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de governo. Os processos podem ensejar a aplicação de multa.
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