São, ou não são iguais? Temer entrega defesa ao CCJ da Câmara e diz, assim como o PT, “Acusação é Golpe"

ICÉM CARAÚBAS | GIDEL DE MORAIS | 04 DE OUTUBRO DE 2017 - 22:52HS


"O GOLPE QUE VISAVA A DEPOSIÇÃO DO PRESIDENTE PRECISA SER NOVAMENTE FRUSTRADO"



A defesa do presidente Michel Temer entregou na tarde desta quarta-feira (4), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, a argumentação contrária à segunda denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O material foi protocolado pelo advogado Eduardo Carnelós. Temer é acusado pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa junto com os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha.

Mais cedo, os advogados de Moreira Franco e Eliseu Padilha já tinham protocolado as respectivas defesas na CCJ.  Para que o presidente e os dois ministros possam ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso que a Câmara dos Deputados autorize o prosseguimento da denúncia, conforme prevê a Constituição.
Advogado de Temer entrega defesa do
presidente à CCJ da Câmara
A partir da entrega das defesas, a CCJ tem o prazo de cinco sessões para analisar e votar um parecer favorável ou contrário ao prosseguimento da denúncia. Na sequência, ele o parecer é analisado pelo plenário da Casa e precisa do voto de ao menos 342 deputados para que a investigação possa prosseguir.

Segundo o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a primeira reunião de análise da nova denúncia será convocada para a próxima semana. Na sessão inicial, o relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) deve ler seu parecer e, em seguida, os advogados terão direito a se manifestar pelo mesmo tempo utilizado pelo relator.

Denúncia

No inquérito sob análise da Câmara, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustenta que o presidente Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco formaram esquema de corrupção, envolvendo integrantes do partido na Câmara, com o objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

De acordo com a acusação, Temer teria atuado para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações da Operação Lava Jato, acusado de ser o operador do suposto esquema. A interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que são acusados do mesmo crime de obstrução da justiça.

A defesa de Michel Temer contestou as acusações e apresentou ao STF pedido para que a denúncia fosse devolvida à PGR. Entretanto, o plenário da Corte decidiu encaminhar a denúncia para a Câmara, à qual cabe autorizar ou não o prosseguimento da investigação na Justiça.

Em nota, o escritório Carnelós e Garcia Advogados afirma que "o golpe que visava a deposição do Presidente precisa ser novamente frustrado".

Veja na íntegra a nota:

NOTA À IMPRENSA 

Forjada em narrativa confusa e inverossímil, a denúncia apresentada contra o Presidente da República pelo Ministério Público Federal é inepta. Trata-se de uma farsa em forma de acusação. Está amparada única e exclusivamente em declarações prestadas por delatores que se revelaram malfeitores confessos e em documentos que não trazem nem sequer indício da participação do sr. Michel Temer nos fatos descritos, até porque estes não dizem respeito à sua pessoa. Foi, assim, incapaz de apresentar suporte consistente à tese da pretensa existência de organização criminosa, que teria a finalidade de desviar recursos públicos para sustentação de projeto politico-partidário. Da mesma forma, é nenhuma a sustentação para a acusação de obstrução da investigação, aliás desmentida por áudio de conversa gravada e pelo alegado beneficiário de pagamentos para evitar delação.

O que se constata é a imputação de prática de crime pelo simples exercício da atividade política, como se esta pudesse existir sem acordos partidários e tratativas visando à aprovação de projetos de leis, entre outros atos pertinentes. A pretexto de que o crime de organização criminosa tem natureza permanente, imputaram-se ao Presidente da República fatos anteriores ao exercício do cargo, o que é expressamente vedado pela Constituição. Um dos únicos fatos posteriores foi a nomeação de políticos integrantes do PP para cargos no governo, clara prova de que acusação tem por substrato a criminação da política.

Ao apresentarmos hoje (4/10/2017) a defesa de Michel Temer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, decidimos fazê-lo dentro do prazo mais conservador, respeitando os trâmites previstos pela CCJ e considerando que a contagem se dá pelo número de sessões, e não de dias corridos. Julgamos oportuno relembrar a recusa por essa egrégia Casa ao prosseguimento da primeira denúncia formulada contra o Presidente da República.

À época da deliberação sobre a primeira defesa, não se conheciam fatos que viriam depois ao conhecimento público e que tornariam ainda mais evidentes os métodos sórdidos utilizados pelo então Procurador Geral da República e seus parceiros privados – a JBS – para atacar o Presidente. Essa segunda denúncia é apenas um desdobramento daquele processo viciado. O “arqueiro” resolveu buscar em outro bambuzal material para suas flechas, sem imaginar que os petardos que disparara antes teriam efeito bumerangue e acabariam por revelar os putrefatos meios de que se valera para alvejar Temer.

Como diz o ditado popular, “a esperteza, quando é muita, vira bicho e engole o dono”. Em sua busca frenética por comprometer Temer, os espertos empresários acabaram por gravar suas próprias conversas, mostrando a forma vil como pretenderam acusar o Presidente da República. Não perceberam que os relatos apresentados são pífios, incapazes de levar à caracterização de crimes e servem somente aos propósitos escusos daquele que deixou há pouco a chefia do MPF? Não se exigiu verossimilhança e nem mesmo indícios seguros do que seria dito. Bastava o enredo envolver Temer e foi disso que se tratou: construíram uma história “do Temer.”

Mais grave ainda. Extrai-se que, das conversas havidas entre os membros da organização que se associou ao antigo Procurador-Geral para acusar o Presidente, os delatores estiveram desde sempre sob orientação de membros do MPF, um dos quais, aliás, em verdadeira operação de agente duplo. Logo depois de deixar o cargo público, assumiu a condição de advogado dos mesmos delatores que orientara na produção de provas forjadas.

Quando surgiram notícias sobre os primeiros resultados negativos de perícia oficial efetuada nas gravações, o ex-Chefe do MPF agiu para se proteger, e determinou célere “apuração dos fatos”, já anunciando a possibilidade de romper o acordo que firmara com seus parceiros de empreitada. E, assim, os espertos negociadores da honra alheia puderam constatar que ajudar a disparar flechas pode ser perigoso, pois o manejador do arco pode inverter o curso dos petardos e atingir também seus auxiliares, caso eles se tornem uma ameaça ao projeto original.

Fazemos igualmente referência à acolhida pelo ex-Procurador-Geral de delação feita por conhecido doleiro, envolvido em diversos escândalos passados, premiado outrora por delatar, mas que hoje se encontra preso por descumprir acordo de delação: sua palavra, centrada em depoimento de “ouvir dizer”, só ganhou valor na medida em que venceu a concorrência aberta pelo ex-PGR para ver quem seria capaz de “entregar” o Presidente Temer, ainda que sua narrativa fosse fantasiosa e desprendida de provas.

Confiamos que os parlamentares irão dar resposta à altura a essa indecência, rejeitando a autorização para que tenha sequência a denúncia fruto de tão sórdidos expedientes. Não se pode negar que a tramoia foi lançada exatamente no momento em que a economia nacional começava a mostrar sinais de recuperação, depois de anos sofrendo os efeitos da crise fabricada pelos dois mandatários anteriores. Importantes reformas estavam sendo votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional. O golpe que visava a deposição do Presidente precisa ser novamente frustrado. O País necessita voltar à normalidade e seguir seu curso.

Com Agência Brasil

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