Prefeito Juninho Alves obtém determinação favorável na justiça e decisão foi publicada no diário da Justiça Eletrônico

ICÉM CARAÚBAS | GIDEL DE MORAIS | 12 DE DEZEMBRO DE 2017 - 15:48HS




Cumprindo decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), o Juiz Eleitoral, Dr. Pedro Paulo Falcão Junior, determina a sustação do ato que determinou colheita de provas, pedido pelo advogado Andreo Zamenhof de Macedo Alves, que teve como Embargante Bárbara Carolina Fernandes Mota. O excelentíssimo juiz indeferiu pedidos de instrução formulados pelo advogado e abre prazo para alegações finais.

O processo contra o prefeito Juninho Alves, que pedia embargo de declaração nas contas do candidato, alegando irregularidade, agora caminha para uma resolução definitiva tendo em vista que o magistrado eleitoral sanou e decidiu todas as questões pendentes.

Com a determinação do Juiz Eleitoral de sustação do ato que determinou colheita de provas, o prefeito de Caraúbas consegue mais uma vitória na justiça e o processo caminha para a reta final. As alegações de abuso de poder econômico na eleição passada, feitas pelos advogados da Coligação “Inovar Para Crescer” tem tudo para sua resolução definitiva ser favorável ao prefeito Juninho Alves. 

O processo segue agora para as alegações finais, fase em que todos Autores e Réus vão falar pela última vez no processo e depois deve ser proferida a sentença de mérito.



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