ICÉM CARAÚBAS | GIDEL DE MORAIS | 17 DE FEVEREIRO DE 2018 - 17:29HS
A partir desta segunda, dia 19 de fevereiro, começa o processo de emissão das novas Carteiras de Estudante na Ufersa em Mossoró. Os interessados devem procurar a sede do DCE, localizado no Centro de Convivência, no Campus Leste, das 8h às 20h30. Para solicitar a Carteira, é necessário apresentar 01 (uma) foto recente; 01 (um) documento de identificação: RG, CNH, RNE ou passaporte; 01 (um) comprovante de matrícula no ano vigente: declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino. A taxa para a emissão do Documento do Estudante é de R$ 25,00. Tem direito ao benefício da gratuidade, os estudantes de ensino superior e tecnológicos mediante autodeclaração de “Baixa Renda” com renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
Neste primeiro momento, o processo de emissão vai acontecer na Ufersa Mossoró e nas próximas semanas devem começar pelos campi de Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros. Segundo o DCE, alguns ajustes operacionais e de organização ainda estão sendo feitos nas Unidades fora da sede.
Na Ufersa, o documento do estudante gratuito terá duas fases: entrega da documentação (RG, comprovante de vínculo da Ufersa, Declaração do CADUNICO (emitido pelo CRAS) e o ID Jovem para análise de documentação em até 2 dias úteis; entrega do documento, apresentando documento com foto para recebimento.
SOBRE A NOVA CARTEIRA DE ESTUDANTE
O novo documento foi criado para facilitar a identificação dos estudantes tomando como base a nova Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013). Assim, todos os alunos matriculados na Ufersa deverão emitir suas carteirinhas de estudante junto ao DCE da própria Universidade.
Desde 2001 uma medida provisória que determinava que qualquer comprovante fosse válido como documento estudantil fez com que milhares de falsas instituições de ensino surgissem, gerando um descontrole do acesso à meia-entrada. Com isso, os produtores culturais passaram a dobrar o valor dos ingressos e assim o que era meia passou a ser inteira.
A regulamentação da Lei da Meia-entrada (N° 12.933/2013) em outubro de 2015 mudou este cenário e estabeleceu um único Documento Nacional do Estudante: uma carteira segura, com certificação eletrônica e livre de fraudes. As carteirinhas são emitidas somente pela rede do movimento estudantil: UNE, UBES, ANPG, UEE com participação dos Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e DCE.
Todo aluno tem direito ao Documento do Estudante. Basta estar regularmente matriculado em uma das modalidades de ensino: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização e Mestrado e doutorado. O direito é garantido para todo aluno independente se participa do ensino presencial ou à distância. A exceção é para os alunos que se encaixam no Título V da lei 9394/96: os estudantes de curso livre, pré-vestibular e idiomas. Veja mais informações sobre a nova carteira de estudante aqui.
Da Assecom Ufersa
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