ICÉM CARAÚBAS | GIDEL DE MORAIS | 9 DE MARÇO DE 2018 - 16:08HS
Uma audiência presidida pelo juiz do trabalho Alisson Almeida de Lucena, no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal, na terça-feira (6), gerou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a Flash Vigilância Eireli.
A empresa de vigilância vai pagar R$ 1.124.259,91 em verbas rescisórias, além de multas e FGTS retidos de 77 trabalhadores demitidos.
A partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Flash se comprometeu a juntar aos autos relação dos empregados com os respectivos valores rescisórios atualizados, que lhes são devidos individualmente, inclusive relativos à multa do art. 477, à multa do FGTS e aos valores de FGTS ainda não depositados em suas contas vinculadas.
Além do pagamento, o acordo garantiu a habilitação dos vigilantes no Programa do Seguro-desemprego, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para recebimento do benefício.
No TAC assinado, a Flash também comprometeu-se a quitar o FGTS dos seus empregados que atuam no TRT-RN, a pagar as verbas rescisórias dos seus empregados na Secretaria de Estado e Planejamento (SEPLAN), bem como a repactuar alguns contratos e pagar encargos sociais e fiscais de contratos mantidos com a Defensoria Pública do Estado.
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