ICÉM CARAÚBAS | GIDEL DE MORAIS | 4 DE SETEMBRO DE 2018 -22:00HS
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisão de primeiro grau proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus da operação Dama de Espadas. Agora, em decisão de segundo grau, o TJ atendeu em parte o pedido do MPRN, feito em agravo de instrumento. Ao todo, 23 demandados, sendo 22 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, estão com os bens indisponíveis até o limite de R$ 9.856.298,87.
Os demandados atingidos pela decisão judicial são: Rita dos Mercês, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marilac Rodrigues de Queiroz, Ana Paula de Macedo Moura, José de Pádua Martins, Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Mariana Morgana Portela Reinaldo, Aratusa Barbalho de Oliveira, Maria Lucien Reinaldo de Oliveira, Maria Nilza Ferreira de Medeiros, Tangriany de Negreiros Diógenes Reinaldo, Jussana Porcino Reinaldo, Jerusa Barbalho Bezerra, Orlei Martins de Oliveira, Maria do Socorro Pordeus Albuquerque, Ivonilson Caetano Monteiro, Eudes Martins de Araújo, Andretty Laffity Pordeus Martins, Aranilton Barbalho de Oliveira, Gizélia Maria Dantas de Sousa e R e R Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados ME.
Operação
Como resultado da atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Polícia Militar, o MPRN deflagrou em agosto de 2015 a operação Dama de Espadas. O intuito foi descortinar esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa (ALRN), através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores públicos do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de “cheques salário” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.
Os desvios eram operacionalizados por meio de inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão para que fossem emitidos os mencionados cheques em nome desses servidores fantasmas. Tais cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações muitas vezes inexistentes.
Estima-se que os valores desviados dos cofres da Assembleia Legislativa em favor de tais servidores contabilizam o montante de R$ 5.526.169,22.
Confira aqui a decisão.
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