A propaganda só é permitida até as 22h do sábado e o chamado “voo da madrugada” pode resultar em representação contra os candidatos e detenção dos envolvidos
O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação a todas as coligações e partidos que disputam as eleições no Rio Grande do Norte, alertando para que não promovam a distribuição de material gráfico - como panfletos, “santinhos” e adesivos - bem como caminhadas, carreatas, passeatas ou utilizem carros de som após as 22h deste sábado, 6 de outubro. Uma das principais preocupações é o chamado “voo da madrugada”.
O “voo da madrugada” - prática ilegal, mesmo assim amplamente adotada em 2014 – se refere à ação de candidatos e cabos eleitorais que espalham “santinhos”, adesivos e panfletos durante a noite da véspera e as primeiras horas do dia da votação, principalmente nas proximidades das seções eleitorais.
A Lei das Eleições (9.504/97) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, que esse tipo de propaganda irregular pode resultar em detenção, de seis meses a um ano - com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período - e multa. A recomendação lembra que os candidatos, partidos e coligações são proprietários dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo então responsáveis “pela posse, guarda, distribuição, como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados”.
Interior - Uma instrução também já foi enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos promotores eleitorais por todo o estado, orientando a como agir no combate, na fiscalização e na apuração desse tipo de irregularidade. No dia da votação, o eleitor só poderá manifestar sua preferência por partido ou candidato de forma individual e silenciosa, e apenas através do uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo.
São proibidos, por exemplo, comícios, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, carreatas, uso de carros de som e de alto-falantes, bem como qualquer tipo de propaganda de “boca de urna”.
Clique para ver a recomendação na íntegra.
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