Aconteceu no Fórum Municipal da cidade de Campo Grande, no interior do Rio Grande do Norte, no júri popular de uma tentativa de homicídio, ocorrida no dia 11 de Maio de 2008, no centro da cidade de Paraú. O réu e agora condenado, identificado como Ricardo Marcolino da Silva, tentou matar durante a comemoração da festa de padroeiro no município, na época, o jovem de 22 anos de idade, Halison Diego da Silva, irmão do ex-prefeito Chico de Bola, de Paraú. Narra a denúncia que o motivo do crime foi uma discussão banal (responsabilidade do prefeito da cidade pelo fato de uma banda de forró não ter se apresentado durante a festividade) ocorrida horas antes do crime, entre o denunciado e um irmão da vítima de nome José Jaílson da Silva, oportunidade em que o denunciado atirou na vítima por pura demonstração de valentia e por falta de civilidade.
CONDENAÇÃO DO RÉU
À vista das circunstâncias judiciais, sendo quatro negativas, fixo a pena-base a ser aplicada em 18 (dezoito) anos de reclusão.
Na segunda fase, ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes, com a ressalva de que deixo de aplicar a atenuante da confissão, uma vez que a afirmação do réu de que deu o disparo foi acompanhada, no plenário do júri, de que reagiu a agressão injusta da vítima, o que não se mostrou comprovada nos presentes autos, logo, por se tratar de defesa imprópria, deixo de aplicar a confissão. Fica mantida a pena intermediária na base fixada.
Presente a causa de diminuição de pena do art. 14, II do Código Penal (tentativa), procedo a diminuição de 2/3 (dois terços) da pena intermediária por entender que o réu concluiu o intento delituoso no limite das suas possibilidades no presente caso concreto, evadindo-se logo após atirar na vítima. Em conclusão, fixo a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão.
O CRIME
Conforme a denúncia, no dia 11 de maio de 2008, por volta das 05h30min, durante as comemorações do feriado da padroeira, no centro da cidade de Paraú/RN, o acusado, mediante disparo de arma de fogo (pistola 380), tentou assassinar a vítima, iniciando a execução do crime de homicídio, assumindo o risco da consecução do resultado morte, que só não se consumou por circunstancias alheias à sua vontade.
Narra a denúncia que o motivo do crime foi uma discussão banal (responsabilidade do prefeito da cidade pelo fato de uma banda de forró não ter se apresentado durante a festividade) ocorrida horas antes do crime, entre o denunciado e um irmão da vítima de nome José Jaílson da Silva, oportunidade em que o denunciado atirou na vítima por pura demonstração de valentia e por falta de civilidade.
Continua a narrativa ministerial, informando que o denunciado agiu mediante surpresa, depois da discussão, quando saiu à procura do irmão da vítima para tomar as satisfações, atirando sem medida contra todo o grupo onde se encontrava a vítima e seu irmão, tendo sido a vítima atingido pelas costas, assumindo o risco de assassiná-la, assim como assassinar outras pessoas.
Acrescenta a denúncia que a circunstância pela qual o denunciado não continuou a agressão foi o fato da vítima estar acompanhada de um grupo de pessoas, que ficaram revoltadas com a agressão, momento em que o denunciado ingressou no veículo e fugiu em disparada temente represálias. A vítima foi atendida no Hospital de Assu e depois transferida para Mossoró, tendo escapado com vida, porém ficou tetraplégica aos 22 anos de idade. Instruiu a denúncia com os autos do inquérito policial.
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A qualidade do ensino no Educandário Êxito Colégio e Curso no município de Caraúbas tem chamado a atenção da população, principalmente, de pais e alunos que reconhecem o compromisso que cada funcionário tem em repassar conhecimento de forma criativa e dinâmica capacitando alunos para um futuro melhor.
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