A governadora Fátima Bezerra declarou “Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte” nas áreas dos municípios potiguares em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, e pelo aumento exponencial de casos no estado.
O Governo já havia decretado estado de calamidade, no dia 19 de março, que foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do RN, por meio do Decreto nº 29.534, este novo decreto busca reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, junto à União para atrair recursos federais para o Estado.
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O Gabinete Civil (GAC), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil, esclarece que as coordenações da Defesa Civil de cada município podem acessar a plataforma https://s2id.mi.gov.br e preencher o Formulário de Informação de Desastre (Fide) para solicitar o Reconhecimento de Situação de Emergência do município. De acordo com o coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil Tenente-coronel Marcos de Carvalho, “Os coordenadores municipais receberam as orientações sobre o preenchimento do Fide, que já utilizam para decretarem estado de calamidade por causa da estiagem. Estamos sempre em diálogo com os municípios para que as medidas cabíveis sejam tomadas”. Para mais informações podem ligar para o telefone 3232-5155 ou por e-mail contato.defesacivilrn@gmail.com.
O Decreto Nº 29.630 que instaura do Estado de Calamidade Pública, com validade de 180 dias a contar da data de publicação, está na edição extraordinária no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 22 de abril de 2020, e leva em consideração a grave crise de saúde pública causada pela pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e que afeta todo o sistema de saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração no RN foi motivada pelo desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus.
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A medida governamental leva em conta o aumento exponencial dos casos da covid-19 no Brasil e principalmente no Rio Grande do Norte e está baseada também no disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
De acordo com o Decreto, a medida também levou em consideração a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação da Covid-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pela Covid-19.
Para decretar o Estado de Calamidade Pública o Governo do Estado se baseou os dados publicados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, que confirma que no RN há milhares de pessoas infectadas e dezenas de óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no dia 11 de março de 2020 pandemia causada pela contaminação com o novo coronavírus.
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