Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020


Estamos no período de envio de declarações de Imposto de Renda e vale ressaltar que o critério mais evidente no qual estabelece se o contribuinte está ou não obrigado é a renda, onde estão obrigados os que atendem as seguintes condições:

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Um ponto que alguns contribuintes não tem atentado é o fato de por exemplo uma pessoa que não é obrigada por não ter ultrapassado o limite de obrigatoriedade, mas teve imposto sobre a renda retido em 2019. Este contribuinte tem direito à restituição, mas para isso precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Então, fique atento você contribuinte, procure um Contador de sua confiança e verifique sua situação caso tenha dúvida se está obrigado ou não, ou se tem algum valor a receber. Fato que o prazo de entrega foi prorrogado pela Receita até o dia 30 de Junho de 2020. Em Caraúbas/RN temos ótimos profissionais que estão trabalhando Home Office auxiliando no preenchimento e envio da declaração.

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