Nesta quarta-feira (15), o Governo do Estado publica a portaria conjunta n° 002/2020, do Gabinete Civil e das secretarias estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, especificando as atividades essenciais previstas no Decreto Estadual n° 29.583, de 1º de abril de 2020.
De acordo com a portaria, são consideradas atividades essenciais a venda, manutenção e conserto de óculos, próteses, órteses, aparelhos auditivos e correlatos, manutenção predial, manutenção e conserto de elevadores, manutenção e conserto de eletrônicos, eletrodomésticos e máquinas industriais, incluídas lavadoras residenciais e industriais, micro-ondas, fogões, ar condicionado, câmaras frigoríficas, freezers, dentre outros.
Além disso, o texto também esclarece que as oficinas, borracharias e lojas de autopeças são consideradas parte das atividades essenciais independentemente da localização do estabelecimento. Segundo o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, a portaria visa esclarecer alguns pontos da lista de serviços essenciais, atendendo demanda do setor do comércio.
No dia 13 de abril a Federação do Comércio entregou documento ao Governo no qual apresentou sugestões e justificativas de acréscimo para as atividades essenciais, dentre as quais o setor ótico. “Os varejos óticos atendem emergências de usuários de óculos de altas correções, as quais, sem a disponibilização e utilização dos óculos, o paciente fica totalmente privado de suas atividades diárias e podendo, ainda, sofrer acidentes domésticos e de trânsito, principalmente as pessoas idosas”, reforçou a entidade patronal no documento apresentado ao Governo.
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