Notas de Esclarecimentos da Prefeitura Municipal de Caraúbas, RN

Notas de Esclarecimentos da Prefeitura Municipal de Caraúbas, RN



NOTA DE ESCLARECIMENTO

Recentemente, circulou por redes sociais e programas de rádio, uma notícia do suposto gasto em fraldas compradas à empresa Loreka Fraldas Eirelli- ME, inscrita no CNPJ 26.592.350/0001-88. A compra teria importado em um valor de R$ 230.924,00 (duzentos e trinta mil novecentos e vinte e quatro reais).

O valor é referente a um contrato assinado com a empresa, resultado de uma licitação. Contudo, duas coisas têm que ser levadas em consideração: a primeira delas é que um contrato assinado depois do processo licitatório estabelece um limite de preço a ser praticado e não significa que esse valor foi pago; na verdade, até o presente momento, os valores pagos (conforme documentação anexa) somam R$ 50.836,01 (cinquenta mil oitocentos e trinta e seis reais e 1 centavo); a segunda coisa a ser colocada, é que a empresa não fornece fraldas a prefeitura e sim material odontológico. Como é do conhecimento de todos, temos uma excelente rede de atendimento odontológico e a Loreka é uma de nossas fornecedoras. Isso pode ser comprovado tanto pelo contrato anexado quanto pelo CNPJ que tem produtos de saúde como sua atividade secundária.

Resta, portanto, como falsa a acusação feita de forma irresponsável e certamente com fundo politiqueiro. Aliás tem sido prática corriqueira usar os valores totais de contratos de licitação e afirmar que são o gasto consumado. A modalidade de Registro de Preços não é um compromisso de compra, mas um compromisso de manutenção de preço caso a prefeitura venha precisar durante a duração do contrato. Informamos a população que os valores licitados são formados pela média mensal de consumo multiplicada por doze e levando em consideração uma margem para necessidade emergencial. Jamais, repetimos, significa dizer que o valor licitado será o utilizado. No caso em questão, o valor pago, comprovado em documentos é de menos de um quarto do licitado total. Ou seja, tem se usado de desonestidade para acusar a administração municipal que tem se esforçado sempre para fazer bom e transparente uso do dinheiro público. No entanto, para usos políticos, busca-se criar uma narrativa que possa incriminar-nos, se não judicialmente, pelo menos para a opinião pública, mesmo que isso possa ferir os interesses do cidadão.


Caraúbas-RN, 05 de junho de 2020






















2ª NOTA DE ESCLARECIMENTO



Em uma nova tentativa de atingir a administração municipal e a honra de seus gestores e colaboradores, foram veiculadas, até com tons de ironia e sarcasmo, a notícia de que a Prefeitura Municipal teria pago um valor de R$ 228.435,00 (duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais) em jardinagem.

Trata-se mais uma vez de tentativa de ludibriar o povo com intenção claramente política. Mais uma vez esclarecemos que o valor do contrato é feito em cima de uma média mensal balizada pelos preços praticados no mercado. Tudo isto, de acordo com o que determina a lei das licitações (8.666/93). Além disso, o contrato significa a garantia de que quando necessário, a empresa fornecerá à prefeitura de acordo com aqueles quantitativos e valores estabelecidos, evitando assim que uma possível alta de preços atinja a municipalidade. Para se ter uma ideia, dos valores licitados, foram gastos e pagos R$ 49.254,70 (quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos). Um valor muito abaixo do que se tem informado. Tudo comprovado através da documentação em anexo.

É lamentável que, de má fé, alguns tenham buscado causar confusão na população querendo pregar uma administração irresponsável, sem transparência e corrupta, quando na verdade não temos nenhum escândalo comprovado ligado a esta administração e temos nos colocado a disposição da população de bem para dar qualquer informação que nos for solicitada. A responsabilidade com o dinheiro público tem sido uma marca nessa gestão e assim durante ela toda.


Caraúbas-RN, 05 de junho de 2020.











Ascom PMC


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