O juiz Guilherme de Melo Cortês proferiu decisão há pouco deferindo registro de candidatura do prefeito Juninho Alves que segue normalmente sua campanha.
O Ministério Público Eleitoral alegou que tendo Juninho Alves processo em órgão colegiado, TCE-RN, transitado em julgado, não poderia ser candidato. Contudo, acolhendo o entendimento de que não se trata de erro grave e que não houve desvios de verba nem improbidade administrativa, o juiz decidiu que o registro de candidatura é regular e optou por deferir.
Essa decisão era esperada por todo eleitorado caraubense e vai dar ainda mais força para a campanha de Juninho Alves e Paulo Brasil.
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