O Excelentíssimo Dr. Guilherme Melo Cortez, Juiz da 36' Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, proibiu o uso de fogos de artificio ou qualquer outro instrumento sonoro de detonação que venham a causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas, durante a realização da campanha electoral 2020, seja em carreatas, passeatas, comícios ou outros atos relativos a propaganda, no âmbito desta 36' Zona Eleitoral/RN.
Veja na integrar a decisão do Juiz Dr. Guilherme Melo Cortez:
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