Decreto Municipal estabelece enrijecimento de medidas para conter avanço do Coronavírus em Caraúbas

Decreto Municipal estabelece enrijecimento de medidas para conter avanço do Coronavírus em Caraúbas

Decreto Municipal estabelece enrijecimento de medidas para conter avanço do Coronavírus em Caraúbas




Foi assinado ontem 20 e publicado hoje 21, pelo prefeito Juninho Alves, o Decreto Municipal nº 02/2021, que dispõe sobre critérios temporários para funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no município de Caraúbas, bem como, suspende a realização de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, promovidos pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.


O documento leva em consideração o avanço da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), com aumento de casos e óbitos, visando proteger o cidadão e salvar vidas da população caraubense.


As determinações decretadas pelo Poder Executivo Municipal se estendem até o dia 22 de fevereiro e determina as seguintes medidas: obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os funcionários e clientes nas dependências do ambiente comercial; disponibilização de álcool em gel em local de fácil acesso a todos os clientes e funcionários; distanciamento pessoal de no mínimo 1,5 metro; atendimento simultâneo de no máximo uma pessoa por núcleo familiar; bem como outras medidas amplamente divulgadas pela Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária Local e Prefeitura Municipal de Caraúbas.


Ainda conforme o Decreto, em especial aos donos de bares, restaurantes, quiosques, lanchonete, sorveterias e similares que devem adotar as seguintes medidas: capacidade máxima de atendimento e recepção de clientes de uma mesa a cada cinco metro quadrados; limitação da capacidade no atendimento por mesa em quatro pessoas; limitação no horário de funcionamento ao público das 05h às 23h59; fica proibida a utilização de toda e qualquer aparelhagem de som, seja ele externo ou interna ao ambiente comercial; é de responsabilidade do comerciante, a observância no que couber, das medidas expostas.


Para quem descumprir o Decreto Municipal estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil para pessoas jurídicas e ser duplicada em cada reincidência; multa de R$ 200,00 para pessoas físicas, autônimos e MEI, também duplicada em reincidência e; embargo ou interdição do estabelecimento.




Ascom PMC

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