A Prefeitura de Caraúbas publicou nesta terça-feira 06, o Decreto Municipal nº 30/2021, de 05 de abril, estabelecendo novas regras para o funcionamento do comércio, em especial bares e restaurantes, tanto na cidade como na zona rural. As medidas visam combater o avanço do Coronavírus (Covid-19) e preservar vidas.
De acordo com o documento fica estabelecido que bares e restaurantes possam funcionar com atendimentos presenciais, até às 20h. Depois disso, terão tolerância de 90 minutos para encerrar as atividades. Determina ainda que após o encerramento presencial poderá continuar por delivery.
Também determina que durante o atendimento presencial, as mesas poderão conter até seis pessoas, desde que se mantenham o distanciamento de dois metros das demais mesas e contenha álcool em gel para higienização.
Outro ponto importante é o horário de funcionamento dos bares e restaurantes, que só poderão ser abertos de segunda-feira a sábado, ficando proibido aos domingos e feriados.
Por fim, fica proibida a venda de bebida alcoólica para consumo no local. O descumprimento das medidas restritivas poderá acarretar multa e fechamento do estabelecimento.
Ascom PMC
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