A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) e a Prefeitura de Pau dos Ferros assinaram um convênio de cooperação para inclusão de mão de obra carcerária em ciclos produtivos de confecção de bens e prestação de serviços ao município. O trabalho envolvendo presos já é uma realidade no Rio Grande do Norte com projetos bem sucedidos em obras nos hospitais Maria Alice Fernandes, João Machado e Giselda Trigueiro, em Natal, além da recuperação de escolas e carteiras escolares.
O convênio foi assinado entre o secretário da Seap, Pedro Florêncio, e a prefeita Marianna Almeida. Na solenidade estiveram presentes o juiz de Execução Penal, Edilson Chaves; a secretária adjunta da Seap, policial penal Ivanilma Carla; o procurador-geral do município, Francisco Lobo; e a diretora do Presídio Regional de Pau dos Ferros, policial penal Elaine Fontes.
A Prefeitura irá utilizar a mão de obra carcerária através da disponibilização por parte da Seap das oficinas laborativas da unidade prisional. Os internos em regime semiaberto poderão trabalhar em serviços externos e locais diretamente designados e mantidos pela Prefeitura, de acordo com Plano de Trabalho desenvolvido entre as partes e de acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), bem como nas normas e princípios gerais de direito.
Para o secretário Pedro Florêncio, o trabalho no sistema prisional viabiliza a ressocialização e a inclusão social. A Seap oferece a capacitação profissional através de projetos do Departamento de Promoção à Cidadania (DPC) e envia à Justiça as informações necessárias para a remição da pena, dando fiel cumprimento à LEP. Para cada dia trabalhado, o preso tem direito a um dia de pena remido.
Os internos poderão realizar serviços de manutenção e reparos em alvenaria, metalurgia e marcenaria, assim como produzir, dentro da unidade prisional, bolas para serem usadas em programas esportivos do município. A Seap, através do Senai, capacitou mais de mil apenados em cursos de eletricista, pedreiro e pintor. Essa mão de obra carcerária é o foco das ações promovidas pelo Seap através do DPC. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício.
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