Fim de prisão por pequenos furtos: Deputados de esquerda querem legalizar os “furtos insignificantes”

Fim da prisão por pequenos furtos! Deputados de esquerda querem legalizar os “furtos insignificantes”


Deputados da oposição apresentaram um projeto na Câmara que altera o Código Penal e prevê o fim da prisão nos casos de furtos de alimentos e também nos casos de produtos de primeira necessidade. O texto foi elaborado em parceria com entidades ligadas aos defensores públicos.


A proposta cria as figuras jurídicas do “furto por necessidade”, definido como “quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família” e também insere no código o “furto insignificante”, sem lesão relevante ao patrimônio do ofendido.


Esses são dois tipos de furtos ganham cada vez mais relatos no noticiário por causa da pandemia, que aumentou o número de pessoas desempregadas e sem dinheiro para o mínimo necessário para sua sobrevivência.


O projeto, cuja autora é a deputada Talíria Petrone (PSol-RJ), com a adesão de outros parlamentares, defende que se o juiz entender que não seja caso de absolvição que, então, troque a prisão nesses casos por pena alternativa como prestação de serviço à comunidade ou aplique somente uma multa.


O texto foi elaborado em parceria com o Laboratório de Críticas e Alternativas à Prisão (Labcap), defensores que fazem parte do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Conectas Direitos Humanos, a Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio e a Coordenação de Política Criminal da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos.


Esse tipo de delito corresponde hoje a 12% das razões das pessoas estarem presas. São cerca de 62 mil pessoas presas por furtos tentados ou consumados.


“Esta escalada da miséria e da fome no Brasil provocada pela crise social e econômica coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas, como pode se verificar nas recentes matérias veiculadas na mídia sobre a sobrecarga do judiciário com furtos praticados por pessoas famintas”, justifica Talíria Petrone no seu projeto.


A deputada cita alguns casos noticiados como um furto de alimento vencido, no qual dois homens foram absolvidos, mas o Ministério Público recorreu. Ela lembra a história de um homem condenado por furtar uma cartela de barbeadores Prestobarba, de R$ 22. E, mais recente, em novembro, o caso da mãe que ficou 100 dias presa por furto de água, que usava para cozinhar para o filho. Foi preciso uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, para soltá-la.


Metrópoles

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