Justiça condena autor de roubo seguido de morte ocorrido no bairro de Cidade Alta em Natal

Justiça condena autor de roubo seguido de morte ocorrido no bairro de Cidade Alta em Natal



A Terceira Vara Criminal de Natal condenou um homem pelo cometimento de crime roubo seguido de morte (latrocínio), ocorrido em dezembro de 2019, e estabeleceu para ele a pena de 24 anos e seis meses de reclusão a ser cumprida em regime fechado.


Conforme consta no processo, o demandado, juntamente com outro criminoso,  adentrou, com armas de fogo, em uma loja de roupas e anunciou o assalto, acontecido no bairro de Cidade Alta, em Natal. Em seguida, eles se  dividiram, tendo um se dirigido ao interior do estabelecimento, enquanto o demandado permaneceu na entrada da loja "controlando a entrada e saída de pessoas, dando cobertura ao seu companheiro". Um dos clientes também estava armado e tentou reagir, mas foi atingido por três disparos e morreu. Após isso, os assaltantes se evadiram do local levando mercadorias, dinheiro e bens dos clientes.


Na fuga, ao passarem pela Avenida Ulisses Caldas, os demandados abordaram um veículo na rua, que era conduzido por um homem, acompanhado de sua esposa, filho e a babá, e obrigaram todos a descer do carro. Ato contínuo, os criminosos efetuaram um disparo de arma de fogo na direção do condutor do veículo, que veio a ser ferido no ombro direito. De posse do carro, ambos fugiram do local".


Ao analisar o processo, o magistrado destacou que  "iniciadas as investigações, foi coletado o conteúdo das câmeras de vigilância do estabelecimento comercial e dos locais vizinhos, sendo identificados os participantes do crime". Inclusive, um deles já utilizava tornozeleira eletrônica, sendo prontamente localizado pela polícia militar. Logo a seguir, ele foi abordado portando arma de fogo, e veio a  falecer após entrar em confronto com a polícia, tendo por isso punibilidade extinta na sentença.


O outro demandado também foi localizado e interrogado pela autoridade policial, ocasião em que o acusado "confessou as práticas delitivas e ainda fornecera detalhes da execução".


A seguir, o magistrado considerou que "autoria e materialidade do delito foram, assim, fartamente comprovadas pelas provas colhidas durante o processo". Além disso, as vítimas foram "uníssonas em afirmar a presença de duas pessoas na loja, e algumas delas foram diretamente abordadas pelo réu, tendo sido capazes não só de descrever suas características físicas, mas de reconhecê-lo".


Por fim, o magistrado fixou a pena a ser aplicada ao demandado pela totalidade da ação criminosa, ressaltando que "considera-se coautor do latrocínio tanto aquele que somente se apoderou dos bens, quanto o comparsa que empregou a violência contra a pessoa para assegurar a posse dos objetos ou a impunidade do crime".

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