Edital do concurso exigiu diploma de bacharelado em Direito aos candidatos. Para o MPRN, exigência é incompatível com o princípio do amplo acesso aos cargos públicos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com mandado de segurança pedindo que a Polícia Militar reabra o prazo de inscrições para o concurso de oficiais da corporação. O objetivo é ampliar o público-alvo do certame, ofertando a possibilidade de candidatos que possuam diplomas de nível superior em qualquer área também possam se inscrever. Pelo atual edital do concurso, o candidato tem que possuir diploma de bacharelado em Direito.
O mandado de segurança é com pedido de liminar. Isso porque a realização do exame intelectual (provas objetiva e discursiva) está prevista para o dia 4 de setembro próximo. Para o MPRN, não se mostre razoável a ampliação do público-alvo do concurso após a aplicação das provas, dados os custos que recaem sobre a Administração (elaboração e impressão das provas, designação dos locais para acomodação dos candidatos e movimentação do aparato de fiscalização) e sobre os candidatos (deslocamento para os locais das provas).
O MPRN reforça que a reabertura do prazo de inscrição do concurso acarreta apenas um redimensionamento da quantidade das provas, dos locais de sua aplicação e da equipe de fiscalização, tudo isso custeado com os valores das taxas de inscrição, o que pode ser feito, dependendo da agilidade da banca organizadora, até mesmo sem o adiamento da primeira etapa do certame. “Mesmo que o adiamento se mostra imperioso, pior cenário é a hipótese de manter o cronograma inicial e futuramente reconhecer que milhares de pessoas aptas ao cargo em disputa não participaram do concurso, porque a decretação da invalidade da regra editalícia que os excluía veio tarde demais”, diz trecho do mandado de segurança.
Para o MPRN, o eventual indeferimento da liminar poderá prejudicar milhares de outros interessados na disputa por uma vaga, que “deixaram de fazer a inscrição no concurso por não se sentirem propensos ao litígio individual, o que ocorre por diversos fatores, que vão desde o desconhecimento da questão da inconstitucionalidade do edital até a hipossuficiência econômica”.
O MPRN frisa que o atual edital do concurso público, por trazer requisito de escolaridade destoante das atribuições do cargo em disputa e, portanto, incompatível com o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, está sujeito à anulação em sede de mandado de segurança a partir do controle difuso de constitucionalidade do dispositivo legal que lhe dá suporte.
E destaca ainda que o artigo 37, inciso I, da Constituição preconiza que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Por fim, ainda no mandado de segurança, o MPRN pede a anulação dos itens 2.3, 3.1.VIII, 3.2.e e 9.6.4.1.i do Edital n 02/2022-PMRN, substituindo o diploma de bacharel em Direito pelo diploma de graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, em qualquer área, como requisito de escolaridade previsto para o concurso público.
Clique aqui para ler a íntegra do mandado de segurança.
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