O delegado Felipe Botelho decidiu nesta segunda-feira, pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor do condutor da Mitsubishi Pajero TR4, após acidente ocorrido na noite desse domingo, na BR-101 Norte, entre os distritos de Caiana e Aningas, em Ceará-Mirim, que resultou na morte de duas pessoas (pai e filho), que trafegavam em uma motocicleta, e lesão a outras duas que estavam no carro. As vítimas foram identificadas como Rikelme Silva de Araújo, de 18 anos, e Josiélio Soares de Araújo, de 43.
Segundo o delegado de Ceará-Mirim, após as investigações apontarem que o motorista da Pajero ingeriu bebida alcoólica e se evadiu do local, sem prestar socorro às vítimas, o arbitramento de fiança ficou impossibilitado, ocasionando na prática de homicídio culposo na direção de veículo.
De acordo com Botelho, ainda que o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponte eventual culpa da vítima que pilotava a motocicleta (Honda FAN), na situação de crime de homicídio culposo na direção de veículo, mesmo que a vítima tenha contribuído para a ocorrência do acidente, a responsabilidade penal do agente não é afastada, pois não há compensações de culpa no Direito Penal.
TENTATIVA DE LINCHAMENTO
Preliminarmente, a PRF apontou que o piloto da motocicleta teria invadido a faixa pela esquerda, resultando na colisão frontal. Após o acidente, o condutor da Pajero fugiu do local. Na manhã desta segunda-feira, ele teria sido reconhecido por populares da região. A polícia foi acionada e conduziu o suspeito à delegacia. Imagens que circulam nas redes sociais mostram o condutor machucado, com sinais de espancamento. Há informação de que ele não foi linchado porque a polícia evitou.
Tribuna do Norte
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