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Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN não deram provimento aos Embargos de Declaração, que servem para corrigir supostas omissões ou ‘obscuridades’ em alguma decisão anterior, movidos pela defesa de um homem, que não teve o nome divulgado pela justiça, atualmente recolhido no Centro de Observação e Triagem – COTEL, situado na cidade de Abreu e Lima/PE. Os Embargos buscavam reformar o julgamento da Corte potiguar, que manteve a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
O acusado e julgado pelo Tribunal do Júri foi condenado a uma pena de 101 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de cinco homicídios qualificados, um deles contra o então prefeito de Caraúbas.
Dentre os argumentos, a peça defensiva alegou ser cabível a revisão criminal em caso de “flagrante ilegalidade”, o que não teria sido analisado pela Corte e que seria necessária apenas a releitura das conclusões da sentença, sem reanálise probatória.
“No tocante à irresignação do Embargante, ressalto que o voto condutor do julgamento expressamente consignou que a revisão fundada em erro na dosimetria da pena tem cabimento restrito, somente se justificando com o surgimento de novas provas capazes de alterar as conclusões do julgador”, explica a relatora do recurso, ao destacar que não existe indicação da fração máxima ou mínima referente a cada circunstância prevista no caput do artigo 59, Código Penal, sendo critério do julgador o peso desses elementos na pena base do condenado. Assim, uma vez ausente de expressa previsão legal sobre o assunto, é incabível a pretensão revisional.
O Caso
O prefeito de Caraúbas, à época, a mulher dele, dois seguranças e um caseiro foram assassinados perto da cidade de Mossoró. Segundo a Polícia Civil, o carro onde viajavam foi interceptado na RN-117 em uma emboscada, onde se registrou cerca de cem perfurações no carro, cravejado por munições de fuzis de diferentes calibres.
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Manoel Pereira da Silva, teve outros irmãos mortos a tiros na região Oeste do Rio Grande do Norte. O primeiro foi no dia 23 de dezembro de 1999, quando um grupo armado com fuzis, invadiu a cidade de Caraúbas e eliminou sumariamente o médico João Pereira da Silva e sua auxiliar, a enfermeira Walquíria Batista. A mulher morreu ‘de graça’, isto é, somente por estar ao lado do médico.
O segundo irmão morto foi o ex prefeito da cidade de Caraúbas, Aguinaldo Pereira da Silva. Ele foi assassinado a tiros, na madrugada do dia 08 de Novembro de 2001, em uma emboscada. A mulher de Aguinaldo, Antonieta Gurgel, um caseiro e dois seguranças também foram mortos. O crime aconteceu na rodovia estadual RN-117, a cerca de 10 quilômetros de Mossoró. Um obstáculo foi colocado pelos pistoleiros na estrada e o carro em que o prefeito viajava capotou ao tentar fazer o desvio. Segundo a polícia, foram vários tiros dados pelos pistoleiros.
O terceiro irmão de Manoel Pereira da Silva morto a tiros, foi Elinaldo Simião Pereira. Ele foi assassinado com quase 20 tiros de pistola e revólver no dia 3 de março de 2006, em Pau dos Ferros.
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