Fotos: Reprodução/Via Certa Natal |
A Justiça decretou na tarde desta segunda-feira a prisão preventiva de José Wilson Tenório da Silva, motorista preso em flagrante após, sob efeito de álcool, atropelar e matar Adriel Gomes Teixeira, 44 anos. O crime aconteceu na rua Conselheiro Tristão, no bairro da Redinha, na zona Norte de Natal (RELEMBRE O CASO).
De acordo com informações da polícia, José Wilson Tenório estava bebendo em uma loja de conveniência e, antes de sair do local, discutiu com Adriel Gomes. Minutos depois, ele retornou e usou o veículo que dirigia para atropelar a vítima, que morreu no local. O carro só parou após colidir com uma motocicleta.
Também segundo informações da polícia, pessoas que estavam o local impediram que ouras pessoas fossem atropeladas e, após isso, tentaram linchar o motorista. A situação foi controlada com a chegada dos policiais. Eles prenderam José Tenório em flagrante e encaminhado à Delegacia de Plantão da zona Norte onde está detido.
Audiência de custódia
Nesta segunda-feira, após passar por audiência de custódia, o juiz Pedro Paulo Falcão Junior decretou a prisão preventiva do motorista. “Analisando o procedimento de prisão em flagrante, observo, de um lado, que houve notícia de prática de infração penal, cuja materialidade e indícios de autoria, segundo um juízo de cognição sumária, ficaram demonstrados e, de outro, que a situação de flagrância restou caracterizada (art. 302 do CPP)”, disse o juiz, na decisão.
E acrescentou: “No caso em tela, diante da gravidade do crime, que foi cometido com violência, pode-se indicar que, a sua soltura implicará em malferimento da ordem pública, bem como caso fosse posto em liberdade, o autuado poderia encontrar os mesmos estímulos delituosos”.
Por fim, o juiz entendeu que mesmo o fato de ser réu primário, o emprego e o local fixo de residência não eram suficientes para afastar a necessidade de prisão preventiva. “Posto isso e sem mais delongas, com base nos arts. 312 e 313, ambos do CPP, decreto a prisão preventiva do autuado José Wilson Tenório da SIlva”, decidiu.
Com a decisão, o motorista ficará preso por até 180 dias, prazo que poderá ser ampliado caso haja pedido de prorrogação da prisão preventiva. Ele deverá ser denunciado e, caso a denuncia seja aceita, se tornará réu em processo judicial pelo crime de atropelamento seguido de morte, sob ingestão de bebida alcóolica.
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