Municípios devem se adequar para assegurar que não haja eventual prejuízo no início do ano letivo de 2024 — Foto: Divulgação/MPRN |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para os municípios de Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar, buscando a regularização da frota do transporte escolar. As Secretarias Municipais de Educação e Cultura devem se adequar para assegurar que não haja eventual prejuízo no início do ano letivo de 2024.
As vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) nos transportes escolares definiu como inapta a linha municipal atual. Desse modo, cada cidade deve regular sua frota e submeter a uma nova vistoria no prazo máximo de 45 dias.
A linha responsável por atender os estudantes da rede pública local e/ou estadual de ensino precisa estar de acordo com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Deve-se atualizar o registro do carro como veículos de passageiros, cintos de segurança, extintores de incêndio dentro da validade, pintura adequada além do motorista ser habilitado na categoria “D” e ter o curso especializado para condutores de veículos escolares.
A recomendação prevê ainda que as cidades de Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar, caso optem pela contratação de serviço particular, devem não só abrir um processo de licitação estabelecendo condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos, mas também apresentar o laudo da vistoria do Detran. Além disso, as Prefeituras devem fiscalizar no prazo de 60 dias os profissionais contratados.
Os municípios devem apresentar ao MPRN as providências adotadas, no prazo de 60 dias, sob pena de serem adotadas medidas legais necessárias, inclusive mediante o ajuizamento da Ação Civil Pública.
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