O Conselho Tutelar de Caraúbas enviou Ofício Circular para às escolas informarem aos pais de que o fornecimento, apoio e oferecimento de bebida alcoólica é de responsabilidade da família, tendo em vista que muitos pais é quem dão o dinheiro ou compram e ainda ajudam os filhos a abastecerem as carroças com bebidas e gelos.
Como todos sabem, o CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, criado através da Lei Federal Nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990, é regulamentado pela Lei Municipal Nº 572, de 27 de novembro de 2001, no uso de suas atribuições legais, previstas no Artigo 136, vem através do Ofício Circular de N° 001, informar que de acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde diz que "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica"
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
O órgão comunicou as escolas, para que que comunicassem nos grupos de WhatsApp, de que a responsabilidade do consumo de álcool pelos adolescentes é dos pais é de quem vende ou fornece a bebida, e que segundo a lei mencionada é CRIME, e neste caso a Polícia Militar tem que ser informada.
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