Homens que assaltaram e em seguida mataram a enfermeira Soraia Pereira no RN, são condenados a mais de 20 anos de prisão; relembre o caso

Homens que assaltaram e mataram a enfermeira Soraia Pereira no RN, são condenados a mais de 20 anos de prisão; relembre o caso

A 6ª Vara Criminal de Natal condenou dois homens pela prática do crime de roubo seguido de morte (latrocínio) contra a enfermeira Soraia Pereira Sátiro, tia de um dos condenados e com quem morava, a penas de mais de 20 anos de reclusão. O crime aconteceu em meados do ano passo, na residência da vítima, localizada em um bairro da zona sul da capital. Os acusados encontram-se presos, um no estado de São Paulo e, o outro, no Rio Grande do Norte.

A Justiça considerou os réus culpados e estipulou as penas conforme as condutas de cada um. A pena de Igor Pereira dos Santos Sátiro, foi estipulada em 21 anos e 27 dias de reclusão e 25 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, (Relembre o dia da prisão).

Já a pena de Luís Phellipe Siqueira dos Santos foi fixada em 20 anos, 10 meses e sete dias de reclusão e 30 dias-multa, também a ser cumprida inicialmente no regime fechado, (Relembre o dia da prisão).


No entendimento judicial, a materialidade ficou bastante demonstrada no evento criminoso. Considerou como provas: o Boletim de Ocorrência lavrado no dia do crime; Auto de Exibição e

Apreensão; Auto de recognição visuográfica; fotografias anexadas ao procedimento investigatório; relatório circunstanciado; laudo de exame em local de morte violenta; laudo necroscópico; laudo de

exame necropapiloscópico; depoimentos colhidos na esfera extrajudicial, bem como da prova oral produzida sob o manto do contraditório.

Quanto a autoria, o acervo probatório anexado aos autos se mostra em harmonia com a confissão espontânea dos acusados, em Juízo. Prestaram suas versões acerca dos fatos, o que está em consonância com as demais provas dos autos, especialmente o depoimento das testemunhas. “A versão apresentada pelos acusados encontra ressonância na prova oral recrutada aos autos”, diz trecho da sentença.

Adesão a comportamento ilícito

Sobre a prática do latrocínio no caso, assim se pronunciou o magistrado: “No caso dos autos, a conduta dos agentes recaiu sobre o patrimônio da vítima Soraia Pereira Sátiro, para tanto se valendo de violência real (vis corporalis), da qual resultou a morte da ofendida, porquanto atingida por diversos golpes de faca, consoante restou demonstrado através do laudo necroscópico acostado aos autos”.

Em relação à participação dos réus no crime praticado, assinalou que “no caso concreto, restou devidamente assentado que os acusados aderiram voluntariamente ao comportamento ilícito, de maneira que ambos os agentes dele tomaram parte ativa e efetivaram o crime patrimonial”. Também contribuiu para a condenação o fato do crime ter sido cometido por meio cruel, contra pessoa maior de 60 anos de idade e em uma relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade.

Por fim, foi levado em consideração que os acusados praticaram os fatos juntos e empreenderam fuga juntos conduzindo o veículo subtraído da vítima, “o que demonstra, estreme de dúvidas, o vínculo psicológico entre os agentes para a prática do projeto delitivo, situação configurativa da adesão voluntária de um à conduta adredemente planejada pelo outro, residindo nesse quesito o elemento nuclear do concurso eventual de agentes, cujo arquétipo estampado no art. 29 do  Código Penal brasileiro”.

Soraia Pereira Sátiro, de 66 anos

Relembre o caso

Conforme consta no processo, em 12 de julho de 2024, por volta das 17 horas, no interior da residência, situada no Conjunto Pirangi, na capital, os acusados, agindo em conjunto e previamente ajustados, utilizando uma faca tipo peixeira, desferiram várias cutiladas contra a vítima Soraia Pereira Sátiro, de 66 anos de idade, atingindo-a em várias partes do corpo, cujos ferimentos ocasionaram sua morte, conforme laudo de exame necroscópico.

O objetivo da dupla foi subtrair os bens da vítima. Ainda segundo a peça acusatória, após matá-la, os acusados subtraíram seu aparelho celular, o cartão de crédito e o veículo Honda/City Personal. A a denúncia foi recebida em 26 de julho de 2024. O Ministério Público requereu a procedência do pedido constante da denúncia, com a condenação dos denunciados.

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