Vara Única da Comarca de Caraúbas emite Portaria sobre acesso e permanência de crianças e adolescentes durante o período de festas do padroeiro do Município de Caraúbas




 O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, emite Portaria de N° 1/2025, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes durante o período de festas do padroeiro do Município de Caraúbas/RN.

O Doutor Thiago Mattos de Matos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e; considerando que a Constituição Federal determina, em seu art. 227, ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a proteção integral destes; considerando ainda que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 70 do ECA; também o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, preconizado na Constituição da Federal e no ECA, no que consiste à garantia do direito à cultura e ao lazer. De modo que que compete à autoridade judiciária disciplinar,

por meio de portaria, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes,

desacompanhados dos pais ou responsável, em eventos públicos ou acessíveis ao público (art. 149, ECA). Para esses fins, deve-se levar em conta, dentre outros fatores, as peculiaridades locais, tipo de frequência habitual ao local, a adequação do ambiente a eventual participação e frequência de crianças e adolescentes, bem como a natureza do espetáculo (art. 149, § 1.º, ECA), devendo as medidas serem fundamentadas caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral (art. 149, § 2.º, ECA); que a frequência e a permanência de crianças e adolescentes em casas de espetáculos, shows e outros eventos inadequados para sua faixa etária podem contribuir negativamente para seu desenvolvimento.

Mais detalhes no documento ofício:













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